Declaração Intrastat
A declaração de troca de bens é um documento destinado a informar as alfândegas do comércio intracomunitário de mercadorias.
Atualmente, quando uma sociedade na União Europeia (UE) realiza transações comerciais com outros países membros, deve fazer uma declaração de troca de bens. Isto permitirá aos serviços aduaneiros atualizar as estatísticas comerciais entre os estados membros da UE, mas também controlar as transações intracomunitárias, particularmente no que diz respeito ao IVA.
A Declaração de Troca de Bens (ou declaração Intrastat) deve abranger todos os movimentos de mercadorias comunitárias entre os Estados-membros. Contudo, certas categorias de mercadorias continuam a ser sujeitas a formalidades mais complexas (bebidas alcoólicas, medicamentos, etc.) e estão, portanto, excluídas do comércio de declaração de mercadorias.
A declaração Intrastat deve ser feita por qualquer sujeito passivo de IVA que efetue transações intracomunitárias de bens. Uma pessoa pode ser mandatada para o fazer em seu nome (pela SORECO, por exemplo).
Os limiares de declaração diferem de país para país e de acordo com a natureza da transação:
Natureza da operação |
DEB Portugal |
Introdução de bens |
350.000 € |
Expedição de bens |
250.000 € |
A declaração Intrastat não tem de ser apresentada enquanto as transações acumuladas não atingirem estes limiares. O Intrastat português é apresentado até ao dia 15 do mês.
A informação a ser fornecida é a seguinte:
- Nomenclatura do produto (de acordo com o código da nomenclatura europeia),
- Peso dos bens,
- Valor fiscal,
- Compra ou Venda,
- País de origem ou de destino,
- O país de origem,
- Número de identificação do cliente (para envios).