IVA intracomunitário
Desde 1 de Janeiro de 1993, uma empresa estabelecida num país da União Europeia e sujeita a IVA nesse país pode obter um número de IVA intracomunitário junto das suas autoridades fiscais.
A obtenção de um número de IVA intracomunitário junto das autoridades fiscais é essencial para o sucesso da sua empresa em Portugal. A obtenção de um número de IVA intracomunitário é um processo simples em Portugal.
O número português de IVA intracomunitário deve ser indicado na factura, juntamente com a menção obrigatória da autoliquidação. Se esta informação estiver em falta, as autoridades fiscais podem reclamar o IVA sobre as transacções intracomunitárias.
A SORECO ajuda-o nos seus passos para obter o seu número de IVA intra-comunitário em Portugal.