Representação fiscal
Porquê um representante fiscal?
Opera em Portugal mas não tem lá um estabelecimento permanente? Quer contratar um colaborador em Portugal para prospeção de novos clientes? Armazena mercadorias com um subempreiteiro?
As autoridades fiscais locais exigem que se identifique através de um Número de Identificação Fiscal (Numero de Contribuinte em Portugal).
Está então sujeito a certas obrigações de declaração, tais como deduções na fonte para o seu colaborador ou declarações intracomunitárias.
O que é um representante fiscal?
O representante atua sob a responsabilidade exclusiva do sujeito passivo mandatário que continua a ser o único responsável pelo imposto. Assim, em caso de não cumprimento total ou parcial da declaração e das formalidades de pagamento pelas quais o agente foi responsável, o sujeito passivo comunitário com um mandato é responsável pelas formalidades omitidas, tal como é responsável em caso de não devolução pelo mandatário de qualquer pagamento em excesso.
O sujeito passivo comunitário que recorra a um agente fiscal deve enviar o original do mandato ao serviço fiscal competente antes da primeira fase administrativa. Este mandato deve ser exclusivo, assinado por uma pessoa autorizada a vincular a sociedade e aceite pelo representante autorizado.
A SORECO pode ser um agente fiscal uma vez que, neste caso, é o cliente que permanece responsável pelo imposto, sendo o profissional apenas um intermediário.